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A prefeitura sancionou a Lei 3.977, que veda a nomeação, contratação ou permanência em cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração pública municipal de pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, pelo crime de maus-tratos contra animais. A proposta foi aprovada pela câmara e agora já está em vigor.
A nova lei aplica-se a cargos de provimento efetivo, cargos em comissão, funções de confiança, contratos temporários e prestadores de serviço contratados pelo município, inclusive por meio de empresas terceirizadas, quando houver atuação direta em repartições públicas. A restrição vigorará durante o período de cumprimento da pena imposta na sentença condenatória.
Para fins de comprovação, o candidato à investidura em cargo ou função pública deverá apresentar certidão negativa criminal emitida pelos órgãos competentes e declaração formal de que não foi condenado, com trânsito em julgado, por crime de maus-tratos contra animais. Constatada, a qualquer tempo, a existência de condenação, será vedada a nomeação ou contratação e, no caso de servidor já em exercício, será instaurado procedimento administrativo para apuração, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A lei estabelece ainda que o Poder Executivo poderá regulamentar a norma no que couber, especialmente quanto aos mecanismos de fiscalização e controle.
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