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O Tribunal Pleno homologou tutela provisória de evidência deferida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen em Representação de Natureza Externa instaurada para apurar irregularidades no Pregão Eletrônico nº 039/2018, da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. De acordo com a decisão, a Secretaria tem 10 dias para refazer algumas exigências contidas no edital que limitam a competitividade do certame, conforme avaliação da equipe técnica do TCE-MT. Após as mudanças, o edital deve ser republicado e cópia deve ser juntada à RNE (Processo nº 236462/2018).
O Pregão Eletrônico 039/2018 tem por objeto assegurar a futura e eventual contratação, via Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada na gestão e operação de logística integrada para prestação de serviços, por demanda, de armazenagem, gestão de estoques, separação, embalagem, expedição, distribuição e dispensação de produtos para saúde.
Na tutela provisória de evidência, a conselheira, além de determinar correções no edital, notificou o secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia; o diretor especial de Licitações da Prefeitura, Agmar Divino Lara Siqueira; e o secretário adjunto de Gestão, Flávio Alexandre Taques, para que se atentem aos prazos e cumpram as determinações, já que essas circunstâncias podem servir de atenuantes caso se verifique a culpabilidade de algum deles no julgamento do mérito da Representação. A homologação ocorreu na sessão ordinária do Tribunal Pleno de terça-feira (09/10).
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