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Sema suspende obras na BR-163/364 próximo a comunidade quilombola
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) suspendeu parcialmente a Licença de Operação nº 327787/2022 no trecho do km 353 da BR-163/364, nas proximidades da Comunidade Quilombola Abolição, em Santo Antônio do Leverger. A medida atende a uma determinação judicial decorrente de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Com a decisão, fica proibida a realização de novas obras ou intervenções no trecho específico até que seja realizada a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) junto à comunidade afetada, ou até que haja nova deliberação judicial. O tráfego de veículos na rodovia permanece liberado, sem impacto na operacionalidade da via.
O processo judicial nº 1044842-73.2025.4.01.3600 envolve como rés o Estado de Mato Grosso, a concessionária Rota do Oeste S.A. e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A tutela de urgência parcial deferida pela Justiça Federal visa resguardar os direitos das comunidades tradicionais diante de obras que possam afetá-las.Esportes MT
Segundo a Sema, a suspensão se restringe ao perímetro definido pela decisão judicial. Todas as demais condições da Licença de Operação continuam válidas fora da área impactada. A Secretaria reforçou que a medida é preventiva, garantindo que qualquer empreendimento que afete a comunidade quilombola seja precedido de consulta.
O cumprimento da decisão judicial segue normas da legislação brasileira e tratados internacionais, assegurando que comunidades tradicionais participem de decisões sobre intervenções em seus territórios. A Sema permanece monitorando a situação e orienta a concessionária sobre a necessidade de cumprir a consulta antes de novas intervenções.
O caso deve ter desdobramentos com novos trâmites judiciais, e a comunidade quilombola Abolição deve ser consultada formalmente antes da retomada de obras no trecho. O MPF acompanha o cumprimento da medida e poderá solicitar fiscalização adicional para garantir os direitos assegurados.
Fonte: Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso
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