Mato Grosso, 28 de Março de 2024
Nacional / Internacional

Sergio Moro apresenta projeto de Lei Anticrime a deputados na Câmara

08.02.2019
11:07
FONTE: Governo do Brasil

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    Ministro explicou projeto aos parlamentares nesta quarta-feira (6) - Foto: Isaac Amorim/MJSP

O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Sergio Moro, apresentou, na tarde dessa quarta-feira (6), o Anteprojeto de Lei Anticrime aos deputados da Frente Parlamentar de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. “Os parlamentares estão abertos ao diálogo, estão abertos aos anseios da sociedade, que deseja não só um País mais seguro, mas também um País mais íntegro”, afirmou Moro à imprensa logo após a apresentação.

 

De acordo com o ministro, houve grande receptividade por parte dos deputados. “Claro que nós teremos que debater [o projeto] e estamos abertos ao diálogo”, ponderou. Na segunda-feira (4), Moro apresentou a proposta aos governadores e secretários de segurança pública dos estados. 

 

Nos próximos dias, o texto será enviado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Congresso. O projeto contém medidas efetivas contra a corrupção, crimes violentos e o crime organizado. São propostas 14 alterações em leis como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos, Código Eleitoral, entre outros. 

 

Medidas propostas

O Anteprojeto prevê medidas como a regulamentação da prisão em segunda instância, a criminalização do caixa dois e acordos para crimes sem violência. Nos casos de corrupção, crime hediondo, condenados por roubo com arma de fogo ou, entre outros, quando a violência resultar em lesão corporal grave, a previsão é que o cumprimento da pena seja inicialmente em regime fechado.

 

A proposta prevê ainda que crimes hediondos, condenados reincidentes ou de organizações criminosas devem ter a progressão de regime apenas após o cumprimento de três quintos da pena. O texto pretende também ampliar o Banco Nacional de Perfis Genéticos, além da criação do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. E prevê a atuação de agentes policiais disfarçados em investigações envolvendo ações de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e de armas.

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