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As sessões extraordinárias de votação da MP dos Portos, que atravessou as madrugadas desta quarta (15) e quinta (16) na Câmara dos Deputados, não gerou gasto extra para o Legislativo, segundo a assessoria da Casa.
Foram 41 horas de discussão em plenário até a aprovação da medida, que estabelece um novo marco regulatório para o setor portuário brasileiro. Para valer, a MP deve ser aprovada pelo Senado até a meia-noite desta quinta para não perder a validade.
Além dos parlamentares, participaram da sessão secretários da Mesa, assessores e secretários parlamentares, jornalistas da Câmara e funcionários terceirizados, como seguranças e copeiros.
De acordo com o órgão, a Casa paga aos servidores duas horas extras a partir de 19h01, geralmente às terças e quintas, noites em que acontecem as votações. Quando o trabalho extrapola esse período, as horas trabalhadas a mais são descontadas de um banco de horas.
Parlamentares não ganham hora extra, nem trabalham com banco de horas, porque têm rendimento fixo, mas eles têm parte do valor descontado se faltam a sessões, informou a assessoria da Câmara.
MP dos Portos
A sessão para votação da MP dos Portos foi iniciada por volta das 11h de terça-feira (14). O texto base foi aprovado por volta das 20h35, mas os destaques não foram apreciados nas quase 18 horas de trabalhos – a sessão foi interrompida às 4h55. Cerca de cinco horas depois, às 11h30, a sessão foi reaberta.
No esforço para acelerar a votação, o governo cedeu e fechou acordo com o PMDB para incluir uma emenda que derrubava outras emendas e destaques com conteúdo semelhante.
Todos os destaques foram votados até 1h40. Na sequência, muitos deputados foram embora acreditando que a votação havia acabado, mas faltava a apreciação da redação final do texto. A sessão aberta às 2h19 arrastou-se até as 7h19 sem atingir quórum suficiente – 257 deputados. Por volta das 8h, a sessão atingiu o quórum e com 353 deputados, a MP dos Portos foi aprovada às 9h43. O relatório final tem 50 páginas.
A medida provisória 595/2012, conhecida como MP dos Portos, estabelece novos critérios para a exploração e arrendamento (por meio de contratos de cessão para uso) para a iniciativa privada de terminais de movimentação de carga em portos públicos.
Mesmo com essas concessões, a votação se estendeu pela madrugada desta quinta em razão de diversos requerimentos para verificar as decisões e novas propostas pontuais para mudar o texto, em meio a discursos contra e favor da matéria.
Quando o plenário finalizou a análise das emendas, por volta das 2h17 desta quinta, a sessão expirou pouco antes de ocorrer a votação da redação final. Muitos deputados entenderam que já não era necessária a presença e deixaram a Casa. Líderes governistas passaram então a chamar os deputados que já estavam em casa para que retornassem à Câmara.
Foram abertas outras sessões, mas em seguida, deputados contrariados se retiravam para impedir a formação de quórum, impedindo a votação final. Durante toda a madrugada e manhã, deputados de oposição ainda insistiram em manobras e pedidos de retirada de pauta. A MP acabou sendo aprovada somente às 9h43.
Prazo de validade
Após chegar ao Congresso, uma MP tem 60 dias para ser analisada pelos parlamentares, prorrogáveis por mais 60 (não são contados os dias de recesso parlamentar). A MP dos Portos foi editada pelo Executivo e enviada ao Congresso em dezembro de 2012. No dia 8 de março deste ano, antes de completar o primeiro prazo inicial, o presidente do Senado assinou o ato de prorrogação por mais 60 dias.
De acordo com a assessoria de imprensa do Senado, se não for votada até esta quinta, a MP perde a validade completamente e todos seus efeitos deixam de vigorar. Cabe, então, ao governo editar uma nova medida provisória sobre o assunto ou editar um decreto com normas para a área dos portos.
Uma nova MP, segundo a assessoria do Senado, terá de percorrer todo o trâmite novamente no Congresso. Isso significa que ela precisará ser analisada em uma comissão especial mista e depois passar pelos plenários da Câmara e do Senado. O prazo para o Congresso analisar a MP também será o mesmo: 60 dias prorrogáveis por mais 60.
Já um decreto do Executivo não precisa ser aprovado pelo Congresso, mas tem o alcance limitado, segundo a assessoria do Senado. Isso porque o decreto é uma ação unilateral do Executivo e não tem o poder de promover reformas na legislação, como deseja o governo com a MP dos Portos. O decreto acaba apenas regulamentando normas já existentes. A edição de um decreto, no entanto, não exclui a possibilidade de edição de uma nova MP.
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