Mato Grosso, 19 de Abril de 2024
Economia / Agronegócio

Trabalhador que ficar com sequelas provocadas pela covid-19 pode pedir aposentadoria pelo INSS

04.10.2021
08:33
FONTE: Redação com Assessoria

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  • Foto: Marcelo Casal Jr | Agência Brasil

    Foto: Marcelo Casal Jr | Agência Brasil

Levantamento do Ministério do Trabalho e Previdência aponta que foram concedidos 81 mil 149 auxílios por incapacidade temporária, por conta da infecção pelo coronavírus, de janeiro a agosto de 2021.

 

Já de abril a dezembro do ano passado, o acumulado foi de 37 mil e 45. O comparativo representa um aumento percentual de 119%.

 

Especialistas apontam que, embora a pandemia da Covid-19 tenha apresentado uma melhora em meio ao avanço da vacinação no país, deve persistir a médio prazo o crescimento no número de concessões de benefícios por invalidez pelo INSS, Instituto Nacional do Seguro Social.

 

O motivo são as sequelas em consequência do contágio pelo novo coronavírus.

 

Caso elas persistam e resultem na incapacidade de trabalhar, os segurados do INSS contam com o recebimento do auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença.

 

Outro possível direito é a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida antes da reforma da Previdência como aposentadoria por invalidez.

 

Contudo, para receber esses benefícios, é preciso comprovar que as consequências da Covid-19 afetaram de fato a capacidade de trabalhar.

 

Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário, João Badari, existem diversos tipos de sequelas da covid-19.

 

Um exemplo são os trabalhadores que contraem a doença e passam a ter dificuldades motoras, como quando perdem a força das mãos e o movimento das pernas.

 

Outra situação é a perda cognitiva por conta de problemas neurológicos.

 

"O que vai caracterizar o direito ao recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez não é a sequela em si e, sim, a incapacidade que ela traz para a sua função. A perícia deverá atestar que o trabalhador está incapaz de forma provisória ou permanente para exercer a sua função", explica o advogado.

 

Trabalhadores que são infectados pelo coronavírus e desenvolvem sintomas têm o direito de permanecerem 15 dias afastados do trabalho.

 

Deve ser apresentado atestado médico para a empresa. Caso o funcionário não se recupere após esse período, o pagamento da sua remuneração é suspenso pela empresa e ele passa a contar com o auxílio por incapacidade temporária.

 

 

A solicitação do auxílio deve ser feita por meio do site e aplicativo "Meu INSS".

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