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Levantamento do Ministério do Trabalho e Previdência aponta que foram concedidos 81 mil 149 auxílios por incapacidade temporária, por conta da infecção pelo coronavírus, de janeiro a agosto de 2021.
Já de abril a dezembro do ano passado, o acumulado foi de 37 mil e 45. O comparativo representa um aumento percentual de 119%.
Especialistas apontam que, embora a pandemia da Covid-19 tenha apresentado uma melhora em meio ao avanço da vacinação no país, deve persistir a médio prazo o crescimento no número de concessões de benefícios por invalidez pelo INSS, Instituto Nacional do Seguro Social.
O motivo são as sequelas em consequência do contágio pelo novo coronavírus.
Caso elas persistam e resultem na incapacidade de trabalhar, os segurados do INSS contam com o recebimento do auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença.
Outro possível direito é a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida antes da reforma da Previdência como aposentadoria por invalidez.
Contudo, para receber esses benefícios, é preciso comprovar que as consequências da Covid-19 afetaram de fato a capacidade de trabalhar.
Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário, João Badari, existem diversos tipos de sequelas da covid-19.
Um exemplo são os trabalhadores que contraem a doença e passam a ter dificuldades motoras, como quando perdem a força das mãos e o movimento das pernas.
Outra situação é a perda cognitiva por conta de problemas neurológicos.
"O que vai caracterizar o direito ao recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez não é a sequela em si e, sim, a incapacidade que ela traz para a sua função. A perícia deverá atestar que o trabalhador está incapaz de forma provisória ou permanente para exercer a sua função", explica o advogado.
Trabalhadores que são infectados pelo coronavírus e desenvolvem sintomas têm o direito de permanecerem 15 dias afastados do trabalho.
Deve ser apresentado atestado médico para a empresa. Caso o funcionário não se recupere após esse período, o pagamento da sua remuneração é suspenso pela empresa e ele passa a contar com o auxílio por incapacidade temporária.
A solicitação do auxílio deve ser feita por meio do site e aplicativo "Meu INSS".
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