Mato Grosso, 28 de Março de 2024
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Turma do STF nega recurso e mantém condenação de Arcanjo

01.06.2022
06:50
FONTE: Thaiza Assunção/Mídia News

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  • Foto: Mídia News/Reprodução

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro e manteve sua condenação a 11 anos e quatro meses de prisão por crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro e operação de instituição financeira sem autorização.

 

A decisão foi dada em julgamento virtual e publicada nesta terça-feira (31). Os ministros seguiram, por unanimidade, o voto da relatora, Cármen Lúcia.  Em abril, a ministra já havia negado liminarmente o mesmo pedido. 

 

No recurso, a defesa de Arcanjo buscava prescrição (extinção de punibilidade) em relação aos crimes de quadrilha e operação de instituição financeira sem autorização. Conforme os autos, o mesmo pedido foi negado pela Segunda Vara Criminal de Cuiabá, responsável pela execução penal do ex-comendador e ainda pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

No julgamento, o STF determinou que o STJ aprecie a alegação de competência da Justiça estadual para a análise da anulação da pena pela ocorrência da prescrição.

 

Arcanjo foi condenado, inicialmente, a 37 anos de prisão em 2003 pelo então juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, pelos crimes de quadrilha, operação de instituição financeira sem autorização, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

 

Em 2006, o Tribunal Regional Federal (TRF-1) o absolveu do crime de evasão de divisas e reduziu as penas dos demais crimes, ficando a condenação em 11 anos e quatros meses.

 

 

O ex-comendador foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de chefiar uma organização criminosa voltada à prática de delitos contra o sistema financeiro nacional, utilizando-se, também, de lavagem de dinheiro, com vistas a "regularizar" os valores advindos de outras atividades ilícitas.

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