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Pelo texto, de autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), as concessionárias terão o direito de implantar as redes necessárias à prestação dos serviços, entre os quais os de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, iluminação, telecomunicações e gás canalizado, desde que atendidos os requisitos técnicos. Por outro lado, os municípios terão tanto o direito de indicar as áreas onde essas redes podem ser implantadas, como o de propor uma compensação pelo uso do solo.
O relator do projeto na CMA, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), argumenta que a proposição viabiliza o equacionamento das disputas entre os municípios e as concessionárias, “oferecendo uma solução justa, que atende aos interesses de ambas as partes“.
Conforme o texto, as prestadoras terão direito de utilizar os terrenos, segundo “condições justas e razoáveis”, mediante a instituição do regime jurídico de servidão, por acordo entre as partes ou por imposição do ente federativo titular do serviço. A servidão integra o patrimônio da empresa concessionária na condição de bem reversível, uma vez que está vinculada à prestação de serviço público.
Deve ainda ser respeitado o princípio da não discriminação, uma vez que uma ou mais empresas poderão fazer uso da mesma área. Devido ao uso compartilhado, devem ser atendidas normas técnicas para evitar interferências de um serviço sobre o outro.
A proposta foi elaborada pela CAE como parte do relatório final da Subcomissão Temporária de Regulamentação dos Marcos Regulatórios. O texto também tem parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
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