Mato Grosso, 23 de Abril de 2024
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Vítima de violência doméstica tem direito a receber salário após afastamento de 6 meses em MT

07.10.2019
22:13
FONTE: G1 MT

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  • Por conta das agressões sofridas, a mulher desenvolveu uma série de doenças. - Foto: TJ-MT

    Por conta das agressões sofridas, a mulher desenvolveu uma série de doenças. - Foto: TJ-MT

Uma mulher, vítima de violência doméstica, ganhou na Justiça o direito a receber salário mesmo estando afastada pelo prazo de seis meses para se recuperar das agressões, em Tangará da Serra.

 

A decisão é da juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 2ª Vara de Tangará, que deferiu o pedido da vítima para se afastar por até seis meses e determinou ao empregador, neste caso a prefeitura, o pagamento dos 15 primeiros dias. O período restante deve ser custeado pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra (Serra Prev), com necessidade de apresentação de atestado que confirme a incapacidade para o trabalho e desde que haja aprovação da previdência.

 

De acordo com a magistrada, nesse caso, a vítima pediu o afastamento por conta das ameaças de morte proferidas por parte do marido. As agressões já foram reconhecidas em juízo, tanto que ela tem medida protetiva de urgência de proibição do ofensor e de estabelecimento de contato com ela por qualquer meio de comunicação. Entretanto, mesmo com a fixação dessas medidas, a vítima não se sentiu protegida e mudou-se temporariamente para Curitiba (PR), para que pudesse ficar em segurança e, por consequência, deixou de comparecer ao trabalho.

 

Por conta das agressões sofridas, a mulher desenvolveu uma série de doenças. Tanto que no processo constam seis atestados, com a indicação médica de afastá-la da sua atividade laboral, demonstrando transtorno misto ansioso e depressivo; transtorno depressivo recorrente; reações ao estresse grave e transtorno de adaptação; estupor dissociativo e episódio depressivo moderado.

 

A juíza destacou na decisão que a manutenção do vínculo de emprego é uma das medidas protetivas que o juiz pode tomar em favor da mulher vítima de violência. Entretanto, a lei não determinou a quem cabe o ônus do afastamento, se seria responsabilidade é do empregador, do INSS ou previdência dos servidores públicos. Também não esclareceu se é um caso de suspensão ou de interrupção do contrato do trabalho.

 

 

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