Mato Grosso, 29 de Março de 2024
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Exame toxicológico é alvo de fiscalização a partir de 1º de janeiro

04.12.2021
16:14
FONTE: Redação com Assessoria

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A partir de 1º de janeiro de 2022, todos os condutores que possuem carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E passam a ser fiscalizados quanto à realização do exame toxicológico, independentemente da data de vencimento do documento.

 

A ausência do exame atualizado, de acordo com a data de vencimento da CNH (conferir tabela abaixo), pode resultar em multa e suspensão do direito de dirigir por até três meses. Por isso, é tão importante ficar atento aos prazos e regularizar a situação.

 

Com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei 14.071, de 2020, desde abril de 2021, os exames toxicológicos precisam ser apresentados para a emissão da primeira CNH ou renovação da CNH nas categorias C, D ou E. É necessário ainda realizar um exame a cada dois anos e meio.

 

O descumprimento das regras pode resultar em multas aplicadas pelas autoridades de trânsito, caso o motorista seja flagrado trafegando sem o documento. Além disso, há ainda a chamada multa de balcão, que é aplicada no momento da renovação da CNH aos motoristas que exercem atividade remunerada ao veículo (EAR) e têm a carteira de habilitação com vencimento a partir de 12 de outubro de 2023.

 

Os condutores das categorias C, D e E que não exercem a atividade remunerada não serão penalizados com a multa de balcão. O exame toxicológico periódico, porém, continua sendo obrigatório.

 

 

O condutor flagrado dirigindo veículos dessas categorias com exame toxicológico periódico vencido estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 1.467,35.

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