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Desde a última segunda-feira, estão valendo as novas normas de trânsito no Brasil.
Além de outras modificações, a Lei Federal trouxe alterações no prazo para a realização da comunicação de venda do veículo e reduziu a gravidade da infração e valor da multa para quem não realizar a transferência de propriedade dentro do prazo estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Com a nova lei, o proprietário vendedor do veículo vai ter o prazo de até 60 dias para efetuar a comunicação de venda junto ao órgão executivo de trânsito. Antes da mudança, a comunicação deveria ser realizada em um prazo de 30 dias.
A comunicação de venda do veículo, além de ser um procedimento obrigatório do proprietário vendedor, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, também é uma forma do vendedor se proteger do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do veículo.
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